Porquê votar?
O voto é um direito constitucional e um dever cívico. É um dos símbolos mais poderosos da nossa democracia — uma conquista que nos permite escolher o rumo do país. Quando exerces o teu direito ao voto, participas ativamente na construção das políticas que afetam a tua vida e o teu futuro. Não deixes que, um dia, te digam “votasses!”: faz valer a tua voz.”
O direito de voto em Portugal varia conforme o tipo de eleição. A idade mínima é sempre 18 anos, mas os requisitos de nacionalidade e residência diferem. Descobre abaixo quem está elegível para cada tipo de eleição:
De que precisas mais de saber para ir votar?
Teres 18 anos até ao dia das eleições;
O recenseamento eleitoral é automático;
O voto é feito presencialmente;
O horário é normalmente entre as 8h e as 19h;
É necessário um documento de identificação com fotografia;
O boletim de voto deverá ser preenchido na câmara de voto;
Deverás colocar uma cruz X no candidato ou partido em que queres votar;
Deverás dobrar o boletim de voto em quatro e colocar na urna;
Existe uma matriz de voto em braile para cidadãos eleitores portadores de deficiência visual;
Consoante as eleições poderão existir opções de voto antecipado e em mobilidade.
Local de voto
5 dias antes das eleições a informação sobre o local de voto fica disponível no portal do recenseamento eleitoral e por sms para 3838 (RE NºCC DATA NASCIMENTO EX: RE 1111111 20001015)
O voto é nulo quando:
Assinalas mais do que um quadrado ou não é percetível o quadrado assinalado;
O boletim de voto é rasurado com desenhos, cortes ou são escritas palavras;
Selecionas um quadrado correspondente a uma lista desistente ou que não foi admitida nas eleições;
O voto antecipado não chega à mesa de voto num sobrescrito devidamente fechado e cumprindo as regras da CNE.
O voto é em branco quando:
Não assinalas nenhum candidato ou partido.
Voto das pessoas com deficiência
Se estás doente ou és portador de deficiência física que te incapacita de votar sozinho, podes ser acompanhado por terceiros à mesa de voto.
Voto antecipado quem pode e como?
Se estás a estudar ou a trabalhar fora da tua área de residência ou do país;
Se estás internado, preso ou em outras circunstâncias que te impeçam de exercer o teu direito de voto;
Para confirmares a tua inscrição no recenseamento eleitoral para o voto antecipado acede ao www.recenseamento.mai.gov.pt ou contacta as seguintes instituições: consulados, embaixadas ou a Câmara Municipal da tua residência.
Voto eletrónico, existe em Portugal?
Por falta de fundamentação legal não é possível o voto eletrónico. Desde 1997 foram realizadas várias experiências piloto em assembleias de voto, continuando a ser alvo de testes e ensaios por parte da administração eleitoral e dos grupos de trabalho de votação eletrónica.
História do Voto em Portugal
A incrível história de Carolina Beatriz Ângelo
Foi uma médica portuguesa e uma mulher com muita coragem. Viveu no início do século XX, numa altura em que as mulheres não tinham direito a votar nem a participar na política como os homens.
Mas a Carolina não se deixou ficar...
Em 1911, percebeu que a lei dizia que podiam votar “todos os chefes de família que soubessem ler e escrever”. Como era viúva, cuidava da filha sozinha e sabia ler e escrever, decidiu avançar. Pensou: “Sou chefe de família, tenho formação superior, tenho direito ao voto.”
E foi mesmo votar! Foi a primeira mulher a votar em Portugal. Um verdadeiro marco na luta pelos direitos das mulheres.
Infelizmente, pouco tempo depois mudaram a lei para garantir que só os homens podiam votar. Mas o gesto da Carolina ficou na história e inspirou muitas outras mulheres a lutar pelos seus direitos.

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