Porquê votar?
O voto é um direito constitucional e um dever cívico de todos/as. É o símbolo máximo da nossa democracia, uma conquista da liberdade. É o momento em que és chamado/a a intervir e participar na vida democrática do teu país. O teu voto é decisivo e um motor de mudança. Usa o que é teu por direito e não deixes que te digam “votasses!”.
#VOTASSES
Vai votar! Não deixes para os outros
a responsabilidade que é tua.
O QUE PRECISAS DE SABER PARA IR VOTAR?
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Teres 18 anos até ao dia das eleições;
O recenseamento eleitoral é automático;
O voto é feito presencialmente;
O horário é normalmente entre as 8h e as 19h;
É necessário um documento de identificação com fotografia;
O boletim de voto deverá ser preenchido na câmara de voto;
Deverás colocar uma cruz X no candidato/a ou partido em que queres votar;
Deverás dobrar o boletim de voto em quatro e colocar na urna;
Existe uma matriz de voto em braile para cidadãos/ãs eleitores portadores de deficiência visual;
Consoante as eleições poderão existir opções de voto antecipado e em mobilidade.
LOCAL DE VOTO
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5 dias antes das eleições a informação sobre o local de voto fica disponível no portal do recenseamento eleitoral e por sms para 3838 (RE NºCC DATA NASCIMENTO EX: RE 1111111 20001015)
O VOTO É NULO QUANDO:
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Assinalas mais do que um quadrado ou não é percetível o quadrado assinalado;
O boletim de voto é rasurado com desenhos, cortes ou são escritas palavras;
Selecionas um quadrado correspondente a uma lista desistente ou que não foi admitida nas eleições;
O voto antecipado não chega à mesa de voto num sobrescrito devidamente fechado e cumprindo as regras da CNE.
O VOTO é em branco quando:
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Não assinalas nenhum candidato/a ou partido.
VOTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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Se estás doente ou és portador de deficiência física que te incapacita de votar sozinho/a, podes ser acompanhado/a por terceiros à mesa de voto.
VOTO ANTECIPADO QUEM PODE E COMO?
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Se estás a estudar ou a trabalhar fora da tua área de residência ou do país;
Se estás internado, preso ou em outras circunstâncias que te impeçam de exercer o teu direito de voto;
Para confirmares a tua inscrição no recenseamento eleitoral para o voto antecipado acede ao www.recenseamento.mai.gov.pt ou contacta as seguintes instituições: consulados, embaixadas ou a Câmara Municipal da tua residência.
Voto eletrónico quem pode e como?
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Por falta de fundamentação legal não é possível o voto eletrónico. Desde 1997 foram realizadas várias experiências piloto em assembleias de voto, continuando a ser alvo de testes e ensaios por parte da administração eleitoral e dos grupos de trabalho de votação eletrónica.
5 TIPOS DE ELEIÇÕES
Eleições
Referendos em Portugal
Considerado um instrumento de democracia ativa, a Constituição Portuguesa consagra 3 tipos de referendos, o nacional, o regional e o local. No entanto, só é considerado vinculativo se a participação da população for igual ou superior a 50%.

Até à data realizaram-se em Portugal três referendos: Regionalização (1998) e Interrupção Voluntária da Gravidez (1998). Devido à fraca participação dos eleitores nenhum foi considerado juridicamente vinculativo, uma vez que a abstenção foi superior a 50%. Em 2007, no segundo referendo sobre a despenalização do aborto, o governo afirmou que independentemente do número de votos, acabaria por legislar de acordo com a decisão da maioria da população, pelo que o SIM teve a maioria dos votos.
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